Salvador-Bahia,Quinta-feira, 13 de Março,de 2015

Curso de Direito - Dispensa das Aulas Práticas de Estágio Supervisionado

Curso de Direito - Dispensa das Aulas Práticas de Estágio Supervisionado

Na forma determinada pelo regimento interno do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, o aluno do curso de Direito que pretender obter dispensa das disciplinas de estágio supervisionado II, III e IV deve preencher os seguintes requisitos:

- somente é permitida a dispensa de duas disciplinas por estágio supervisionado;
- deverá estar freqüentando, na mesma época da matéria, estágio em órgão credenciado e, atuando, na mesma área da disciplina cuja dispensa foi solicitada;

Documentos necessários:

- Para entidade particular: certidão de unidade concedente de estágio da OAB e certidão do estágio;
- Para entidade pública: certidão do estágio;
- Se funcionário público: declaração do órgão que é servidor e cópia do contra-cheque ou crachá.

O pedido de dispensa deverá ser protocolado no período de 10/01 a 11/02/2011, impreterivelmente, no Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, localizado no Campus da Federação, anexando a documentação comprobatória dos requisitos supra indicados no item anterior, mais o requerimento ,solicite no ato da entrega.
Observações:

- a dispensa limita-se às aulas práticas
- consultar os pré-requisitos
- não há curso de férias para as matérias de Estágio Supervisionado

Mais informações: (71) 3203-8911 ou pessoalmente no NPJ, das 07:30 às 13:00 h

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