UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
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6.3. A segunda fase do Processo Seletivo constará de entrevista individual dos candidatos
aprovados na primeira fase, versando a entrevista sobre o anteprojeto, interesses de pesquisa e motivos de
opção pelo curso de Mestrado de que trata este Edital.
6.4. Encerrada a entrevista, será atribuída uma nota ao candidato e calculada a nota final pela
média aritmética das notas obtidas na primeira e segunda fase. Em seguida, proceder-se-á à classificação
final dos aprovados na seleção.
6.5. Para desempate dos candidatos aprovados no Processo classificatório de que trata o item
precedente, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios:
6.5.1. maior tempo de experiência profissional na área;
6.5.2. maior nota no anteprojeto de pesquisa;
6.5.3. maior nota na redação, e
6.5.4. maior média no curso de graduação.
6.6. A Comissão de Seleção divulgará no site www.ucsal.br o resultado final classificatório,
abrindo-se, na data de publicação, o prazo de 48 horas para eventual interposição de recurso contra a
classificação publicada.
7. DO CRONOGRAMA
As inscrições, provas, entrevistas e demais procedimentos até o início das aulas serão realizados
de acordo com o seguinte cronograma:
Data Horários Atividades
01/06 a
15/07/2011
2ª a 6ª feira:
das 08:00h às 12:00h
14:00h às 17:00h
Inscrição para Seleção 2011.
Até 18/07/2011 18:00h Publicação de Ato do Reitor, homologatório das inscrições.
21/07/2011 08:30h às 12:30h Prova escrita de conteúdo realizada na Superintendência
de Pesquisa e Pós-Graduação
22/07/2011 08:30h às 11:30h
Prova escrita Língua Estrangeira (inglês ou espanhol)
realizada na Superintendência de Pesquisa e Pós-
Graduação.
Até 26/07/2011 18:00h Publicação dos resultados das provas e do anteprojeto de
pesquisa, no site www.ucsal.br.
28 e 29/07/2011 08:00h às 12:00h
14:00h às 17:00h
Entrevistas individuais realizadas na Superintendência de
Pesquisa e Pós-Graduação.
01/08/2011 18:00h
Divulgação do resultado final classificatório e início do
prazo de 48h para interposição de recurso ao Reitor,
contra a classificação publicada no site www.ucsal.br.
04/08/2011 14:00h Reunião do Colegiado de Curso para encaminhamento do
Recurso ao Magnífico Reitor
Até 08/08/2011 18:00h
Publicação de Atos do Reitor, respectivamente, sobre
recursos interpostos e homologação do resultado
classificatório final do Processo de Seleção, com seu
conseqüente encerramento na Superintendência de
Pesquisa e Pós-Graduação.
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09/08/2011 à
12/08/2011
2ª a 6ª feira das
08:00h às 12:00h
14:00h às 17:00h
Matrícula dos classificados na Seleção para o Mestrado na
Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação.
Agosto/2011 Noturno Início das aulas
7.1. É de responsabilidade do candidato informar-se sobre o dia, o horário e o local de todas as
etapas do processo seletivo que exijam sua presença.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
Os candidatos serão classificados na forma dos itens 6.4 a 6.5 deste Edital e convocados na estrita
ordem de classificação até o preenchimento das vagas estabelecidas.
8.1. Os candidatos aprovados e não classificados entre os 20 (vinte) para a matrícula do semestre
2011.2, poderão ser chamados, em caso de haver eventual desistência.
8.2. Os recursos interpostos contra a classificação serão analisados pelo Colegiado de Curso,
desde que apresentados dentro do prazo de até 48 horas da divulgação dos resultados, e submetidos à
decisão pelo Magnífico Reitor.
8.3. A Comissão de Seleção submeterá à homologação do Reitor o resultado classificatório final
após a decisão dos recursos, se houver.
9. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
9.1. Para cursar o Mestrado de que trata este Edital, o (a) candidato (a) classificado (a) firmará, no
ato da matrícula, na condição de CONTRATANTE, com a Universidade, como CONTRATADA,
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, comprometendo-se a pagar 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
9.2. O (A) aluno (a) que não apresentar a sua dissertação no prazo dos 24 meses previstos para
conclusão do Mestrado, contados a partir do início das aulas, e que tenha o seu prazo de conclusão
prorrogado pelo colegiado por até seis meses, nos termos estabelecidos no Regulamento do Mestrado,
ficará com a obrigação de pagar as parcelas mensais adicionais, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem
reais).
9.3. O (A) aluno (a) matriculado (a) no Mestrado se obriga a realizar sua matrícula acadêmica a
cada semestre, até a defesa da dissertação, não podendo renová-la se houver inadimplemento de qualquer
mensalidade no semestre e/ou débitos anteriores.
9.4. Serão concedidos os seguintes abonos nas mensalidades dos alunos do Mestrado,
exceto para a primeira, correspondente à matrícula inicial e demais matrículas subseqüentes:
9.4.1. abono de 25% para professores da UCSal;
9.4.2. abono de 15% para ex-alunos da UCSal; e
9.4.3. abono de 5% para alunos oriundos de outras instituições de ensino superior.
9.5. Além do abono, serão concedidos descontos para os alunos do Mestrado que
efetuarem o pagamento antecipado, sendo de 10% para o pagamento antecipado do semestre;
15% para o pagamento antecipado do ano; e 25% para o pagamento antecipado de todo o curso.
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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Reitoria da Universidade editará Normas Complementares que venham a ser necessárias à
regular implantação e funcionamento qualitativo do Curso de Mestrado Profissional em Planejamento
Ambiental, inclusive a partir de propostas apresentadas, oportunamente, pelo Colegiado do Curso.
10.2. Vagas remanescentes, por disciplina, da matrícula no Curso de Mestrado Profissional em
Planejamento Ambiental, cujo processo seletivo está regulamentado por este Edital, poderão ser
preenchidas por ALUNOS ESPECIAIS, após o encerramento das matrículas dos candidatos classificados
para o Mestrado.
10.3. Os candidatos reprovados e/ou não classificados deverão retirar os documentos entregues
no ato da inscrição no prazo máximo de 60 dias após o encerramento do processo seletivo. Transcorrido
este período, toda documentação será incinerada.
11. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão submetidos à decisão do Reitor da Universidade.
Salvador, 01 junho de 2011.
Prof. José Carlos Almeida da Silva
Reitor
Para obter mais informações ligue para
Ritanei Farias
Secretaria do Mestrado em Planejamento Ambiental
Tel.: (71) 3203-8969
End: Av. Cardeal da Silva nº 205 Federação
40.231 - 902
Salvador / Bahia
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