Salvador-Bahia,,de 2015

SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB

Nesta quarta-feira o Supremo Tribunal Federal irá julgar a constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. É preciso que se façam algumas considerações sobre tão importante questão e seus desdobramentos para a nação e seu futuro. Sem querer dar uma de Nostradamus, podemos até antecipar o posicionamento do STF, que deverá se posicionar pela constitucionalidade do exame, como necessário para ingresso e exercício na carreira advocatícia.Todavia tal posicionamento se vier a ser concretizado em nada trará benefícios ao nosso país e nossa justiça. Antes irá consagrar uma posição totalmente equivocada e que existe mais para beneficiar uns poucos do que propriamente a coletividade. Além do que, impossível negar é sua INCONSTITUCIONALIDADE.

Devemos começar pelo pensamento lógico. O que prepara a pessoa para o exercício da advocacia não é de jeito nenhum um exame ao fim do curso, o qual dirá se ela irá, ou não exercer a profissão para a qual estudou em seus anos de faculdade. Tampouco será esse exame o meio competente para avaliar a qualidade do ensino jurídico. Essa tarefa, a de fiscalização de TODOS os cursos do Brasil pertence ao SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO. O MEC e seus instrumentos oficiais guardam, inequivocamente, esta prerrogativa. De sorte que tal justificativa reclamada pela OAB não se mantém a uma visão mais crítica.

Tomemos a noção de que tal exame, instituído com a finalidade de aferir os conhecimentos daqueles que saem dos bancos escolares e vão para a vida profissão, hoje mais do que nunca, encontra-se descaracterizado desta prerrogativa. Até por que abandonou a muito sua tarefa medidora dos conhecimentos adquiridos na faculdade para transformar-se em verdadeiro concurso público, realizado por empresas e instituições contratadas pela OAB para tal fim. Aí mora um grande perigo.

É de conhecimento geral que ao lado deste exame infame, cresceu um lucrativo comércio de CURSOS PREPARATÓRIOS, que assim como preparam a pessoa para qualquer concurso, preparam também para o exame da OAB. Isso psicologicamte incute nas mentes de nossos jovens formandos a idéia de que não poderão passar em tal exame "apenas com o estudo regular na faculdade". E é comum que a maioria daqueles que estão nos últimos semestres acadêmicos busquem os bancos destas EMPRESAS LUCRATIVAS para terem acesso aos "macetes" que os "mestres" ali terão para lhes passar na orientação de serem aprovados. Isto, claro, para quem puder desembolsar uma grande soma em dinheiro que o permita frequentar tais bancos. E num exame mais minucioso poderemos verificar que lucram com estes cursos, exatamente aqueles que, dentro da Ordem, ocupam cargos de direção, ou exercem poderosos lobbys para a manutenção de tal certame.

Mas a imoralidade de tal situação não pára por aí. Chegamos ao absurdo de no Brasil, inexplicavelmente e sem nenhuma justificativa, termos mais de mil faculdades de Direito. Ora, em todo o restante do mundo existem apenas pouco mais de mil outras faculdades. Agora, vejamos que os egressos destas tantas e tantas aculdades de Direito deverão prestar a prova da OAB ao preço de R$ 200,00, logo  um pouco mais. E, como a maioria irá perder, pela lógica afuniladora impressa no caráter ELIMINATÓRIO de verdadeiro concurso público que se tornou, a cada novo exame, mais e mais dinheiro será injetado, tanto nos cofres dos cursos, quanto nos cofres da OAB. É um verdadeiro NEGÓCIO DA CHINA.

O pior aparece quando pensamos mais um pouco. Se não é mais o fato de cursar a faculdade de Direito que nos dá a prerrogativa de sermos empreendedores da advocacia, mas tão somente a aprovação neste concurso, ENTÃO QUALQUER UM QUE NELE FOR APROVADO PODERÁ SER ADVOGADO. Perde-se a lógica de exigência do canudo da faculdade de Direito para o exercício da profissão. O mais lógico seria que QUALQUER UM COM DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR e que seja aprovado em tal exame fosse considerado apto para exercer a nobre profissão, uma vez que a prerrogativa agora é tão somente lograr êxito nesta prova.

Para os que ainda acreditam no discurso falacioso de que este exame existe para a salvaguarda da sociedade e proteção dos cidadãos contra profissionais anti-éticos, devemos lembrar as manchetes de jornais e a própria militância advocatícia para ver que tal não passa de um verdadeiro embuste. O número de advogados envolvidos com situações contaditórias à ética profissional tem crescido. Falo de profissionais que se envolvem com seus clientes em situações criminosas e até AQUELES QUE DÃO UM PRESENTINHO AOS SERVIDORES DO FORUM AO FIM DO ANO, o que caracteriza verdadeira atitude de corrupção, como todos estamos cansados de saber e até ouvir dizer que isso É NORMAL.

No mais tal exame serve tão somente para ENRICAR UNS POUCOS e ENCHER OS COFRES DA ORDEM MAIS AINDA. Mesmo sabendo que em alguns lugares, seu dever de zelar pelas prerrogativas da jutiça e os dirietos dos advogados é esquecido, como, infelizmente, na Bahia tem acontecido. Quer, sim, com tal exame fazer um funil e controlar a concorrência, esquecendo que numa sociedade Liberal como a nossa deve-se prevalecer os empreendedores pela competência de seus serviços. O QUE DEVE REGULAR O NÚMERO DE ADVOGADOS É A NATURAL CONCORRÊNCIA DE MERCADO DE NOSSA SOCIEDADE. AFINAL IRÁ SE MANTER O EMPREENDEDOR MAIS QUALIFICADO.

Não tenhamos nenhuma ilusão de que o STF acabe com a pouca vergonha deste exame amoral, mas não podemos é aceitar que as mentiras, os falsos argumentos, tenham maior força do que a realidade escancarada  às nossas vistas. Afinal o Estado que aceitou que "UMA MENTIRA REPETIDA MIL VEZES TORNA-SE UMA VERDADE" sabemos todos em que deu.


TONI FRANK
Estudante de Direito da UCSAL - 9º Semestre.
Conselheiro Universitário eleito
2º Dir. de Faculdades Pagas da UEB

Um comentário:

  1. Eu também não concordo com este exame da OAB. Acredito que é só marmelada, como muitas outras coisas neste país.
    Parabéns à UCSAL por este espaço.

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